Rio de Janeiro
LEI 4.591, DE 19-9-2007
(DCM-RJ DE 20-9-2007)
DIVERSÃO PÚBLICA
Cadeiras Numeradas Município do Rio de Janeiro
Cinemas, teatros e casas de espetáculos devem ter cadeiras numeradas
Além de determinar que os ingressos serão vendidos com vinculação
ao número do assento, esta Lei do Município do Rio de Janeiro também
obriga os estabelecimentos a fixarem cartazes informando sobre esta regra.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.591, de 19 de setembro de 2007,
oriunda do Projeto de Lei nº 383, de 2005, de autoria do Senhor Vereador
Dr. Carlos Eduardo.
Art.
1º Ficam os cinemas, teatros e demais casas de espetáculos
obrigados a numerar as poltronas de suas salas e efetuarem a venda dos ingressos
vinculados ao respectivo assento.
Art.
2º O descumprimento, do disposto no artigo 1º desta
Lei, será punido com multa pecuniária, correspondente a cem vezes
o valor do ingresso, para cada bilhete vendido sem o respectivo número
de poltrona.
Parágrafo
único No caso de reincidência, o estabelecimento
terá seu alvará cassado, sem prejuízo dos valores estipulados
no caput deste artigo.
Art.
3º As casas de espetáculos ficam obrigadas a fixarem
nas respectivas bilheterias, posicionada de forma a permitir fácil visualização,
por parte do público, placa indicando a obrigatoriedade prevista no artigo
1º desta, o seu número e a data do início de sua vigência.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Aloisio Freitas Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade