Rio de Janeiro
LEI
4.575, DE 18-9-2007
(DCM-RJ DE 19-9-2007)
CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Veículos de Transporte Município do Rio de Janeiro
Prefeitura do Rio vai exigir vistoria sanitária em veículos
que transportam alimentos e medicamentos
Será exigido Certificado de Inspeção Sanitária emitido
pelo Município do Rio de Janeiro, inclusive para os veículos de outros
municípios desde que entreguem estes produtos no município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.575, de 18 de setembro de 2007,
oriunda do Projeto de Lei nº 450, de 2005, de autoria do Senhor Vereador
Jorge Mauro.
Art. 1º Os veículos que transportam alimentos
e medicamentos para o Município do Rio de Janeiro ficam obrigados a realizar
vistoria sanitária dentro do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Será criada uma coordenadoria especificamente
para realização da vistoria sanitária.
Parágrafo único Após a vistoria os veículos receberão
o Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A de veículos).
Art. 3º Os veículos novos receberão o
Certificado de Inspeção Sanitária (CIS-A de veículos) com
validade de dois anos, e os veículos com idade acima de dois anos deverão
ser vistoriados anualmente.
Art. 4º Para obtenção do Certificado
de Inspeção Sanitária (CIS-A de veículos) será recolhida
a Taxa de Inspeção Sanitária cujo valor está inserido no
Código Tributário Municipal.
Art. 5º O não-cumprimento ao disposto nesta
Lei caracterizará infração sanitária e deve ser punido na
forma da legislação vigente.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o
disposto nesta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Vereador Aloisio Freitas Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade