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Paraná

Estado obriga estabelecimentos a instalarem coletores de lixo reciclável

Lei 15632/2007

11/10/2007 00:50:36

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LEI 15.632, DE 27-9-2007)
(DO-PR DE 27-9-2007)

MEIO AMBIENTE
Coleta de Lixo

Estado obriga estabelecimentos a instalarem coletores de lixo reciclável
Universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública devem instalar os coletores em local visível, divulgando informações sobre sua utilização, tempo de decomposição do lixo e benefícios da reciclagem. Descumprimento desta obrigação implicará em multa de 300 UFIRs.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam as universidades, faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração pública obrigados a instalar coletores de lixo reciclável.
Art. 2º – Os coletores de lixo reciclável devem ter separado detalhada dos materiais recicláveis nas categorias plástico, papel, metal e vidro.
Art. 3º – Sua instalação deve ser feita em local visível e providenciado divulgação dos mesmos, com informações sobre sua utilização, tempo de decomposição do lixo e benefícios da reciclagem.
Art. 4º – O descumprimento das disposições contidas nesta lei implicará em multa de 300 (trezentas) UFIRs – Unidade Fiscal de Referência.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Lindsley da Silva Rasca Rodrigues – Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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