Paraná
LEI
15.632, DE 27-9-2007)
(DO-PR DE 27-9-2007)
MEIO AMBIENTE
Coleta de Lixo
Estado obriga estabelecimentos a instalarem coletores de lixo reciclável
Universidades,
faculdades, centros universitários, escolas, colégios, estádios
de futebol, supermercados, shoppings centers e eventos onde haja concentração
pública devem instalar os coletores em local visível, divulgando informações
sobre sua utilização, tempo de decomposição do lixo e benefícios
da reciclagem. Descumprimento desta obrigação implicará em multa
de 300 UFIRs.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as universidades, faculdades, centros
universitários, escolas, colégios, estádios de futebol, supermercados,
shoppings centers e eventos onde haja concentração pública
obrigados a instalar coletores de lixo reciclável.
Art. 2º Os coletores de lixo reciclável devem
ter separado detalhada dos materiais recicláveis nas categorias plástico,
papel, metal e vidro.
Art. 3º Sua instalação deve ser feita
em local visível e providenciado divulgação dos mesmos, com informações
sobre sua utilização, tempo de decomposição do lixo e benefícios
da reciclagem.
Art. 4º O descumprimento das disposições
contidas nesta lei implicará em multa de 300 (trezentas) UFIRs Unidade
Fiscal de Referência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a
presente lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Lindsley da Silva Rasca Rodrigues Secretário de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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