São Paulo
LEI
14.511, DE 4-10-2007)
(DO-MSP DE 5-10-2007)
FEIRA LIVRE
Feirantes Município de São Paulo
Feirantes
paulistanos poderão parcelar multas
Município
de São Paulo autorizou a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado
(PPI), dos débitos não tributários decorrentes de infrações
às posturas municipais.
GILBERTO
KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 12 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica permitida a inclusão no Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 14.129,
de 11 de janeiro de 2007, os débitos não tributários relativos
às multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à
legislação de posturas municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.