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São Paulo

Feirantes paulistanos poderão parcelar multas

Lei 14511/2007

11/10/2007 00:51:19

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LEI 14.511, DE 4-10-2007)
(DO-MSP DE 5-10-2007)

FEIRA LIVRE
Feirantes – Município de São Paulo

Feirantes paulistanos poderão parcelar multas
Município de São Paulo autorizou a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), dos débitos não tributários decorrentes de infrações às posturas municipais.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de setembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º– Fica permitida a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2007, os débitos não tributários relativos às multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal)

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