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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Hotéis e motéis devem adaptar suas instalações para o acesso de portadores de deficiência

Lei 4675/2007

11/10/2007 00:51:24

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LEI 4.675, DE 8-10-2007
(DO-MRJ DE 9-10-2007)

HOTEL E MOTEL
Deficiente Físico – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Hotéis e motéis devem adaptar suas instalações para o acesso de portadores de deficiência
Os estabelecimentos em funcionamento terão 180 dias para promover as adaptações e o alvará para novos empreendimentos só será concedido após cumpridas as exigências previstas nesta Lei.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os hotéis e motéis em funcionamento ou que venham a funcionar, no Município do Rio de Janeiro, deverão adaptar suas instalações para a utilização por pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º – A adaptação referida no artigo anterior deverá obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º – Os estabelecimentos de que trata esta Lei que estejam em funcionamento terão o prazo de cento e oitenta dias para cumprir as exigências determinadas no artigo 1º.
Art. 4º – O Alvará de Funcionamento de novas unidades que tenham como atividade principal o serviço de hotel ou motel, somente será concedido se forem observadas as exigências previstas nesta Lei.
Art. 5º – O descumprimento da presente norma acarretará nas seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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