Rio de Janeiro
LEI
4.675, DE 8-10-2007
(DO-MRJ DE 9-10-2007)
HOTEL E MOTEL
Deficiente Físico Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro: Hotéis e motéis devem adaptar
suas instalações para o acesso de portadores de deficiência
Os estabelecimentos
em funcionamento terão 180 dias para promover as adaptações e
o alvará para novos empreendimentos só será concedido após
cumpridas as exigências previstas nesta Lei.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis e motéis em funcionamento
ou que venham a funcionar, no Município do Rio de Janeiro, deverão
adaptar suas instalações para a utilização por pessoas portadoras
de deficiência.
Art. 2º A adaptação referida no artigo
anterior deverá obedecer as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta Lei
que estejam em funcionamento terão o prazo de cento e oitenta dias para
cumprir as exigências determinadas no artigo 1º.
Art. 4º O Alvará de Funcionamento de novas
unidades que tenham como atividade principal o serviço de hotel ou motel,
somente será concedido se forem observadas as exigências previstas
nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento da presente norma acarretará
nas seguintes sanções:
I advertência;
II multa;
III suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Cesar Maia)
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