Distrito Federal
LEI
4.025, DE 10-10-2007
(DO-DF DE 11-10-2007)
MEDIDA DE SEGURANÇA
Máquinas Cortadoras de Grama
Distrito Federal obriga a utilização de rede de segurança
nas máquinas de cortar grama
Durante
a utilização das máquinas deverão ser utilizadas telas de
proteção provisórias que se movimentem. As redes e telas deverão
ser confeccionadas com material resistente a qualquer tipo de objeto.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o uso de rede de segurança
nas máquinas cortadoras de grama utilizadas no Distrito Federal.
Art. 2º Deverão também ser usadas telas
de proteção provisórias e móveis nos locais durante a utilização
das máquinas cortadoras de grama.
Art. 3º As redes e telas deverão ser feitas
com material que retenha qualquer tipo de objeto lançado, independentemente
de tamanho ou peso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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