Ceará
LEI
13.977, DE 25-9-2007
(DO-CE DE 28-9-2007)
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Pagamento de Taxas
Estado estipula valores das Taxas de Serviços e remite débitos
com o DETRAN
Valores serão obtidos pela multiplicação
dos coeficientes relacionados no anexo pela UFIR-CE. Remissão de débitos
é referente aos exercícios de 2003 a 2006, desde que o total devido
não ultrapasse R$ 1.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Taxas de Serviços do Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN-CE) incidirão sobre as hipóteses
de incidência de que trata o anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os valores das Taxas de Serviços serão
obtidos mediante a multiplicação do coeficiente estabelecido no anexo
único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado
do Ceará (UFIRCE), ou outro índice que venha a substituí-la,
para o respectivo exercício.
Art. 3º Será concedida pelo Departamento Estadual
de Trânsito (DETRAN-CE), independente de requerimento da parte interessada,
remissão aos créditos de natureza não tributária inscritos
em sua Dívida Ativa, referentes aos exercícios de 2003 a 2006, desde
que o total devido não ultrapasse o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
§ 1º O valor da remissão definido no caput deste
artigo compreenderá a soma dos créditos inscritos na Dívida Ativa
do DETRAN-CE por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
§ 2º O beneficiário da remissão prevista no caput
e no § 1º deste artigo poderá solicitar o parcelamento da dívida
remanescente na forma do artigo 6º da Lei nº13.877, de 15 de fevereiro
de 2007.
§ 3º Para o disposto neste artigo não poderão ser
considerados os créditos inscritos na Dívida Ativa do Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN-CE), que tenham sido pagos até a data
da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará)
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.977, DE
25 DE SETEMBRO DE 2007
(HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO)
|
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA |
UFIRCE 2007 2,0883 |
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
|
| 1. 1ª Habilitação (uma categoria) |
12 |
| 2. Renovação/CNH |
8 |
| 3. 2ª Via CNH |
6 |
| 4. Transferência de Registro de CNH (Averbação) |
9 |
| 5. Inclusão de Categoria A/B |
9 |
| 6. Mudança de Categoria C/D/E |
9 |
| 7. Reteste de Exame/Legis. e Prat. Direção |
8 |
| 8. Transferência de Exames |
6 |
| 9. Licença de Aprendizagem (LADV) |
4 |
| 10. Perícia Médica |
9 |
| 11. Credenciamento de CFC |
67 |
| 12. Renovação de Credenciamento de CFC |
45 |
| 13. Reabilitação de Condutor |
12 |
| 14. Exame de Prática de Direção |
8 |
| 15. Alteração de Dados |
6 |
| 16. Remarcação de Exames |
4 |
| 17. Reabilitação de Permissionário |
12 |
| 18. Exame de Legislação |
8 |
| 19. Exame Médico |
21 |
| 20. Exame Psicológico |
18 |
| 21. Confecção de CNH |
6 |
| 22. Carteira Internacional |
30 |
| 23. Autorização para Estrangeiro |
13 |
| 24. Credenciamento de Diretor-Geral/Diretor de Ensino |
31 |
| 25. Credenciamento de Instrutor |
31 |
| 26. Renovação do Cred. Diretor-Geral/Diretor de Ensino |
21 |
| 27. Renovação de Cred. de Instrutor |
21 |
| 28. Credenciamento de veículo do CFC |
47 |
| 29. Vistoria de veículo de CFC |
5 |
| 30. Emissão de Crachá |
3 |
| 31. 2ª Via de Crachá |
3 |
| 32. Vistoria para restabelecer funcionamento de CFC/Mudança de Endereço |
22 |
| 33. Exame Psicológico/Pedagógico para Diretor/Instrutor de CFC |
9 |
| 34. Licenciamento |
16 |
| 35. Vistoria Especial |
18 |
| 36. Autenticação de Documentos |
4 |
| 37. Expedição de Dados sobre Veículos |
4 |
| 38. Autorização para Regravação de Chassis |
13 |
| 39. Licença Especial |
22 |
| 40. Transferência de Veículo |
13 |
| 41. Licenciamento para Mudança de Jurisdição |
16 |
| 42. Primeiro Emplacamento Veículos Novos |
31 |
| 43. Registro Veículos outro Estado |
31 |
| 44. Alteração de Dados |
9 |
| 45. 2ª Via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) |
9 |
| 46. Projetos de Engenharia de Tráfego |
67 |
| 47. Resselagem Lacre de Placa |
4 |
| 48. Recadastramento |
18 |
| 49. Bloco formulários de Renavam |
13 |
| 50. 2ª Via do CRLV (internet) |
9 |
| 51. Taxa Serviços Busca/Pesquisa |
4 |
| 52. Vistoria Externa |
36 |
| 53. Mudança de Placa e/ou Tarjeta |
13 |
| 54. Credenciamento de Agente Empresa |
24 |
| 55. Renovação de Cred. de Agente Empresa |
14 |
| 56. Credenciamento de Escritório de Despachante |
96 |
| 57. Renovação de Cred. de Escritório de Despachante |
48 |
| 58. Credenciamento de Agente Despachante |
24 |
| 59. Renovação de Cred. de Agente Despachante |
14 |
| 60. Credenciamento de Fábrica de Placas |
96 |
| 61. Renovação de Cred. de Fábrica de Placas |
96 |
| 62. Credenciamento/Renovação para Regravação de Chassi |
48 |
| 63. Baixa de Gravame |
9 |
| 64. Inclusão de Gravame |
9 |
| 65. Alteração das Características do Veículo |
9 |
| 66. Baixa de Veículo |
9 |
| 67. Cadastro Instituição Financeira Gravame CRV |
96 |
| 68. Perícia |
18 |
| 69. Reboque |
21 |
| 70. Expedição de Laudo de Perícia |
13 |
| 71. Postagem de Documentos |
3 |
| 72. Estadia de Veículo de 02/03 rodas por dia |
2 |
| 73. Estadia de Veículo com até 3500 kg de PBT por dia |
3 |
| 74. Estadia de Veículo com mais de 3.500 kg de PBT por dia |
5 |
| 75. Vistoria Veicular Simples |
6 |
| 76. Vistoria Digital com Chip |
13 |
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