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Pernambuco

Cinemas terão de disponibilizar campanhas socioeducativas

Lei 17361/2007

20/10/2007 03:19:50

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LEI 17.361, DE 11-10-2007
(DO-Recife DE 16-10-2007)

DIVERSÃO PÚBLICA
Cinema – Município do Recife

Cinemas terão de disponibilizar campanhas socioeducativas
Empresas que administram os cinemas estabelecidos na cidade do Recife estão obrigadas a conceder gratuitamente ao Poder Público Municipal 2 minutos para realização de campanhas socioeducativas antes do início de cada sessão.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todas as empresas que administram os cinemas instalados no Município do Recife, estão obrigadas a ceder graciosamente ao Poder Público Municipal 2 (dois) minutos antes das sessões para realização de campanhas socioeducativas.
Art. 2º – Ficará a cargo do Poder Público Municipal determinar o tipo de campanha de cunho socioeducativa, bem como as normas regulamentadoras.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita aos infratores às seguintes penalidades:
I – Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, na primeira infração.
II – Multa, no caso de reincidência, graduada de acordo com a gravidade da infração, nunca inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), que será revertido em favor do Poder Executivo Municipal para futuras obras assistenciais.
III – Multa triplicada em caso de reincidência.
IV – Cassação do alvará de funcionamento, a critério do órgão público municipal, após a terceira infração.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários, para fazer cumprir todas as disposições desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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