Rio de Janeiro
LEI
4.621, DE 25-9-2007
(DO-MRJ DE 15-10-2007)
HOSPITAL E ABRIGO DE IDOSOS
Afixação de Cartaz – Município do Rio de Janeiro
Asilos, abrigos de idosos e hospitais do Município do Rio de Janeiro
devem afixar cartaz com telefone para reclamações
O cartaz deve conter o telefone da Comissão do
Idoso da Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo
79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro,
de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º
do artigo acima, promulga a Lei nº 4.621, de 25 de setembro de 2007,
oriunda do Projeto de Lei nº 856, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora
Cristiane Brasil.
Art. 1º – Fica determinada a fixação nos
asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município,
de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros
e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros
e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres:
“LIGUE COMISSÃO DO IDOSO – 0800 28 22 899
RECLAMAÇÕES, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS”
Art. 2º – Os asilos, abrigos de idosos, hospitais
e postos de saúde do Município terão o prazo de noventa dias
para afixarem os dizeres tratados no artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Vereador Jorge Pereira – Presidente em exercício)
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