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Rio de Janeiro

Asilos, abrigos de idosos e hospitais do Município do Rio de Janeiro devem afixar cartaz com telefone para reclamações

Lei 4621/2007

20/10/2007 03:21:34

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LEI 4.621, DE 25-9-2007
(DO-MRJ DE 15-10-2007)

HOSPITAL E ABRIGO DE IDOSOS
Afixação de Cartaz – Município do Rio de Janeiro

Asilos, abrigos de idosos e hospitais do Município do Rio de Janeiro devem afixar cartaz com telefone para reclamações
O cartaz deve conter o telefone da Comissão do Idoso da Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.621, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 856, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Cristiane Brasil.
Art. 1º – Fica determinada a fixação nos asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município, de aviso de fácil e clara visualização, medindo vinte sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinqüenta e nove milímetros de altura, com os seguintes dizeres:

“LIGUE COMISSÃO DO IDOSO – 0800 28 22 899
RECLAMAÇÕES, FISCALIZAÇÃO, ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS”

Art. 2º – Os asilos, abrigos de idosos, hospitais e postos de saúde do Município terão o prazo de noventa dias para afixarem os dizeres tratados no artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jorge Pereira – Presidente em exercício)

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