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Espírito Santo

Loja que vender uniforme da polícia e do bombeiro para pessoas não autorizadas pagará multa de R$ 17.534,00

Lei 8639/2007

27/10/2007 00:45:21

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LEI 8.639, DE 3-10-2007
(DO-ES DE 4-10-2007)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comercialização de Uniforme

Loja que vender uniforme da polícia e do bombeiro para pessoas não autorizadas pagará multa de R$ 17.534,00
A Lei 5.794, de 22-12-98 (Informativo 51/98), alterada pelo Ato ora transcrito, determina que os uniformes da polícia militar e do corpo de bombeiros serão comercializados por estabelecimentos cadastrados e somente para integrantes das respectivas corporações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 5º da Lei nº 5.794, de 22-12-98, que dispõe sobre a comercialização de uniforme da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Os estabelecimentos comerciais que não atenderem ou infringirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos, na conformidade de seu regulamento, à multa no valor de 10.000 (dez mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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