Espírito Santo
LEI
8.639, DE 3-10-2007
(DO-ES DE 4-10-2007)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Comercialização de Uniforme
Loja que vender uniforme da polícia e do bombeiro para pessoas não
autorizadas pagará multa de R$ 17.534,00
A Lei 5.794, de 22-12-98 (Informativo 51/98), alterada
pelo Ato ora transcrito, determina que os uniformes da polícia militar
e do corpo de bombeiros serão comercializados por estabelecimentos cadastrados
e somente para integrantes das respectivas corporações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.794,
de 22-12-98, que dispõe sobre a comercialização de uniforme da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º Os estabelecimentos comerciais que não atenderem
ou infringirem o estabelecido nesta Lei ficam sujeitos, na conformidade de seu
regulamento, à multa no valor de 10.000 (dez mil) Valores de Referência
do Tesouro Estadual (VRTEs), sem prejuízo das sanções penais
cabíveis. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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