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Goiás

Goiânia proíbe o corte do fornecimento de água nas vésperas e nos finais de semana ou feriados

Lei 8556/2007

27/10/2007 00:49:31

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LEI 8.556, DE 20-8-2007
(DO-Goiânia DE 1-10-2007)

FORNECIMENTO DE ÁGUA
Proibição de Corte nos Finais de Semana – Município de Goiânia

Goiânia proíbe o corte do fornecimento de água nas vésperas e nos finais de semana ou feriados
A proibição refere-se aos cortes por falta de pagamento que não poderão ser realizados nas sextas, sábados, domingos e às vésperas dos feriados.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que o corte do fornecimento de água no Município de Goiânia não poderá ocorrer nas sextas-feiras, sábados, domingos, bem como às vésperas de feriados.
Parágrafo único – O corte a que se refere o caput deste artigo refere-se aos motivos de inadimplência.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deivison Costa – Presidente)

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