Goiás
LEI
8.556, DE 20-8-2007
(DO-Goiânia DE 1-10-2007)
FORNECIMENTO DE ÁGUA
Proibição de Corte nos Finais de Semana Município de Goiânia
Goiânia proíbe o corte do fornecimento de água nas vésperas
e nos finais de semana ou feriados
A proibição
refere-se aos cortes por falta de pagamento que não poderão ser realizados
nas sextas, sábados, domingos e às vésperas dos feriados.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o corte do fornecimento
de água no Município de Goiânia não poderá ocorrer
nas sextas-feiras, sábados, domingos, bem como às vésperas de
feriados.
Parágrafo único O corte a que se refere o caput deste
artigo refere-se aos motivos de inadimplência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Deivison Costa Presidente)
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