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Goiás

Doador de sangue pagará meia entrada nas competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos realizados em Goiânia

Lei 8558/2007

27/10/2007 00:49:32

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LEI 8.558, DE 20-8-2007
(DO-Goiânia DE 1-10-2007)

DIVERSÃO PÚBLICA
Meia Entrada – Município de Goiânia

Doador de sangue pagará meia entrada nas competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos realizados em Goiânia
O desconto será concedido mediante apresentação de documento expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art.1º – Fica instituída a meia entrada para doadores de sangue em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos.
Art. 2º – O doador deverá portar documento de identidade expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/banco de sangue.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deivison Costa – Presidente)

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