Goiás
LEI
8.558, DE 20-8-2007
(DO-Goiânia DE 1-10-2007)
DIVERSÃO PÚBLICA
Meia Entrada Município de Goiânia
Doador de sangue pagará meia entrada nas competições esportivas,
atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos realizados em Goiânia
O desconto
será concedido mediante apresentação de documento expedido pela
Secretaria Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a meia entrada para
doadores de sangue em competições esportivas, atividades culturais,
cinemas, teatros e espetáculos.
Art. 2º O doador deverá portar documento de
identidade expedido pela Secretaria Municipal de Saúde/banco de sangue.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Deivison Costa Presidente)
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