Ceará
LEI 9.267, DE 3-10-2007
(DO-Fortaleza DE 10-10-2007)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Estabelecimento Comercial Município de Fortaleza
Município torna obrigatória a afixação do selo SIF nos abatedouros
A obrigatoriedade se aplica aos abatedouros de carnes bovina, caprina e
suína.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base
no artigo 36, inciso v da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º É obrigatória, no âmbito do Município de Fortaleza, a afixação
do selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) nos abatedouros de carnes
bovina, caprina e suína.
Art. 2º O Poder Executivo, através da vigilância sanitária do município,
fiscalizará o estatuído nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes Tin Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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