Rio de Janeiro
LEI 2.482, DE 24-10-2007
(A TRIBUNA DE 25-10-2007)
DÉBITO FISCAL
Anistia Município de Niterói
Niterói concede desconto sobre os acréscimos
moratórios para quitação de
débitos fiscais
O desconto será de 30% para pagamentos à vista e 25% para pagamentos
em
2 parcelas, e será calculado sobre a multa moratória e sobre os juros,
não se aplicando sobre o tributo devido.O benefício se aplica
aos débitos
de ISS, IPTU e Taxas devidas ao Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os valores correspondentes aos acréscimos moratórios e juros
de mora previstos no artigo 231 da Lei nº 480/83 que incidirem sobre IPTU,
TVCF, ISS, Taxa de Limpeza e Conservação das Vias e Logradouros (TLCVL)
e outros, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, farão jus a um desconto
de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista e de 25% (vinte e cinco
por cento) para pagamento em 2 (duas) parcelas.
Parágrafo único O não pagamento da guia à vista no vencimento ou, em
caso de parcelamento, o não pagamento da segunda parcela no vencimento
acarretarão a perda do benefício.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Fiscal da
Procuradoria-Geral do Município aplicarão o desconto por ocasião da expedição
das respectivas guias de pagamento.
Art. 3º Será concedida isenção de honorários de sucumbência para os contribuintes,
pessoas físicas, que recebem de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos nacionais.
Art. 4º Será ainda concedido 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos
honorários de sucumbência em favor do contribuinte, pessoa física, que
aufere de 4 (quatro) até 8 (oito) salários mínimos nacionais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Godofredo Pinto Prefeito)
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