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Rio de Janeiro

Niterói concede desconto sobre os acréscimos moratórios para quitação de débitos fiscais

Lei 2482/2007

02/11/2007 03:03:01

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LEI 2.482, DE 24-10-2007
(“A TRIBUNA” DE 25-10-2007)

DÉBITO FISCAL
Anistia – Município de Niterói

Niterói concede desconto sobre os acréscimos moratórios para quitação de débitos fiscais
O desconto será de 30% para pagamentos à vista e 25% para pagamentos em 2 parcelas, e será calculado sobre a multa moratória e sobre os juros, não se aplicando sobre o tributo devido.O benefício se aplica aos débitos de ISS, IPTU e Taxas devidas ao Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os valores correspondentes aos acréscimos moratórios e juros de mora previstos no artigo 231 da Lei nº 480/83 que incidirem sobre IPTU, TVCF, ISS, Taxa de Limpeza e Conservação das Vias e Logradouros (TLCVL) e outros, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, farão jus a um desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento à vista e de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em 2 (duas) parcelas.
Parágrafo único – O não pagamento da guia à vista no vencimento ou, em caso de parcelamento, o não pagamento da segunda parcela no vencimento acarretarão a perda do benefício.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município aplicarão o desconto por ocasião da expedição das respectivas guias de pagamento.
Art. 3º – Será concedida isenção de honorários de sucumbência para os contribuintes, pessoas físicas, que recebem de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos nacionais.
Art. 4º – Será ainda concedido 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos honorários de sucumbência em favor do contribuinte, pessoa física, que aufere de 4 (quatro) até 8 (oito) salários mínimos nacionais.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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