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Rio de Janeiro

Niterói: Oficina que receber peças de veículo roubado terá o alvará cancelado

Lei 2483/2007

02/11/2007 03:03:22

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LEI 2.483, DE 25-10-2007
(“A TRIBUNA” DE 27-10-2007)

ALVARÁ
Cassação – Município de Niterói

Niterói: Oficina que receber peças de veículo roubado terá o alvará cancelado
O estabelecimento que for autuado por receptar irregularmente peças de veículos de desmanche será interditado até a decisão final do processo administrativo ou policial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Será cassado o alvará de funcionamento das oficinas mecânicas envolvidas no crime de receptação de peças roubadas e desmanches de veículos furtados ou roubados no município de Niterói.
Parágrafo único – O Estabelecimento que sofrer autuação por irregularidades previstas no caput, ficará interditado até a decisão final de procedimento administrativo ou policial.
Art. 2º – O processo administrativo de cassação de alvará será feito pela Secretaria Municipal de Fazenda, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória dos referidos crimes.
Art. 3º – A falta do alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda inabilita o estabelecimento à prática de operações comerciais ou empresariais de um modo geral.
Art. 4º – VETADO
Art. 5º – VETADO
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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