Rio de Janeiro
LEI
2.483, DE 25-10-2007
(A TRIBUNA DE 27-10-2007)
ALVARÁ
Cassação Município de Niterói
Niterói: Oficina que receber peças de veículo roubado terá
o alvará cancelado
O
estabelecimento que for autuado por receptar irregularmente peças de veículos
de desmanche será interditado até a decisão final do processo
administrativo ou policial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Será cassado o alvará de funcionamento
das oficinas mecânicas envolvidas no crime de receptação de peças
roubadas e desmanches de veículos furtados ou roubados no município
de Niterói.
Parágrafo único O Estabelecimento que sofrer autuação
por irregularidades previstas no caput, ficará interditado até
a decisão final de procedimento administrativo ou policial.
Art. 2º O processo administrativo de cassação
de alvará será feito pela Secretaria Municipal de Fazenda, a partir
do trânsito em julgado da sentença condenatória dos referidos
crimes.
Art. 3º A falta do alvará de funcionamento
expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda inabilita o estabelecimento à
prática de operações comerciais ou empresariais de um modo geral.
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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