Ceará
LEI 9.284, DE 19-10-2007
(DO-Fortaleza DE 26-10-2007)
BANCO
Instalação de Assentos Município de Fortaleza
Fortaleza obriga bancos a disponibilizar assentos para idosos
Os estabelecimentos bancários oficiais deverão disponibilizar assentos
preferenciais para os clientes idosos no interior de suas agências. O descumprimento
desta Lei poderá acarretar a perda do Alvará.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no
artigo 36, inciso V, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos bancários oficiais, instalados
no âmbito do Município de Fortaleza, a disponibilizarem assentos para os
clientes idosos.
Art. 2º O descumprimento do artigo 1º desta Lei acarretará as seguintes
sanções, impostas pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza:
I advertência por escrito, concedendo um prazo nunca superior a 5 (cinco)
dias úteis para sanar a deficiência;
II perda do Alvará de Funcionamento após descumprida a norma do inciso
I deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes Tin Gomes
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
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