Paraná
LEI 12.414, DE 18-9-2007
(DO-Curitiba DE 25-9-2007)
FEIRAS DO AUTOMÓVEL
Funcionamento Município de Curitiba
Curitiba disciplina a realização de Feiras do Automóvel
As Feiras do Automóvel somente serão realizadas mediante
prévio cadastramento
e expedição de alvará de autorização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os participantes das feiras conhecidas como Feiras do Automóvel
que tenham por objeto a compra e venda de veículos automotores usados,
somente poderão exercer suas atividades no Município de Curitiba, mediante
o prévio cadastramento e expedição de alvará de autorização pelo setor
competente da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Art. 2º Fica vedada a comercialização de qualquer objeto estranho ao
objetivo das Feiras do Automóvel.
Art. 3º O Município poderá firmar convênio com o Governo do Estado para
disponibilização nas Feiras do Automóvel de terminais do DETRAN/PR
Departamento de Trânsito do Paraná, para consulta sobre a procedência lícita
do veículo.
Art. 4º Aos infratores do disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão
aplicadas as seguintes sanções:
I multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II interdição da atividade;
III imediata apreensão das mercadorias.
Parágrafo único O valor da multa será reajustado anualmente pela variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior,
sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado
por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto
Richa Prefeito Municipal)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.