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Espírito Santo

Academias de ginástica e clubes são obrigados a advertir sobre o perigo do uso de anabolizantes

Lei 8661/2007

10/11/2007 05:54:09

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LEI 8.661, DE 7-11-2007
(DO-ES DE 8-11-2007)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Fixação de Cartaz

Academias de ginástica e clubes são obrigados a advertir sobre o perigo do uso de anabolizantes
Estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais de ampla visibilidade, onde haja trânsito e permanência de alunos e freqüentadores. Descumprimento desta regra acarretará em advertência e multas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As academias de ginástica, fitness, sports centers, clubes esportivos e demais estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Espírito Santo, ficam obrigados a fixar, em suas dependências, placas alusivas ao risco do uso indiscriminado de anabolizantes e suas conseqüências maléficas para a saúde do ser humano, com a seguinte frase:
“A utilização indiscriminada de esteróides anabolizantes prejudica o desempenho sexual, o sistema cardiovascular, causa lesões no fígado e nos rins, aumenta o risco de câncer, degrada a atividade cerebral e pode matar”.
Parágrafo único – As placas serão afixadas em locais de ampla visibilidade, onde haja trânsito e permanência de alunos e freqüentadores dos estabelecimentos contidos no caput deste artigo.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
I – advertência;
II – no caso de reincidência, multa de 600 (seiscentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs); e
III – após notificação da multa contida no inciso II deste artigo, multa de 60 (sessenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), por dia de descumprimento.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, baixando as medidas necessárias à sua fiel execução.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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