Espírito Santo
LEI 8.661, DE 7-11-2007
(DO-ES DE 8-11-2007)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Fixação de Cartaz
Academias de ginástica e clubes são obrigados a advertir
sobre o perigo
do uso de anabolizantes
Estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais de ampla visibilidade,
onde haja trânsito e permanência de alunos e freqüentadores. Descumprimento
desta regra acarretará em advertência e multas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As academias de ginástica, fitness, sports centers, clubes esportivos
e demais estabelecimentos congêneres, localizados no Estado do Espírito
Santo, ficam obrigados a fixar, em suas dependências, placas alusivas ao
risco do uso indiscriminado de anabolizantes e suas conseqüências maléficas
para a saúde do ser humano, com a seguinte frase:
A utilização indiscriminada de esteróides anabolizantes prejudica o desempenho
sexual, o sistema cardiovascular, causa lesões no fígado e nos rins, aumenta
o risco de câncer, degrada a atividade cerebral e pode matar.
Parágrafo único As placas serão afixadas em locais de ampla visibilidade,
onde haja trânsito e permanência de alunos e freqüentadores dos estabelecimentos
contidos no caput deste artigo.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções:
I advertência;
II no caso de reincidência, multa de 600 (seiscentos) Valores de Referência
do Tesouro Estadual (VRTEs); e
III após notificação da multa contida no inciso II deste artigo, multa
de 60 (sessenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), por
dia de descumprimento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, baixando as medidas
necessárias à sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar
Hartung Gomes Governador do Estado)
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