Espírito Santo
LEI 8.663, DE 7-11-2007
(DO-ES DE 8-11-2007)
DROGARIA
Instalação
Estado revoga lei que disciplinou a instalação de novas farmácias e drogarias
A Lei 6.551, de 28-12-2000 (Informativo 54/2000), estabelecia, em especial,
que, em cidades com mais de 30.000 habitantes, deveria ser respeitado
um
raio de 500 metros com relação a outros estabelecimentos congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.551, de 28-12-2000, que disciplina a
instalação de novos estabelecimentos do comércio varejista de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticos, e correlatos no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar
Hartung Gomes Governador do Estado)
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