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Pernambuco

Danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares do Recife devem disponibilizar água potável para clientes

Lei 17371/2007

17/11/2007 02:48:10

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LEI 17.371, DE 10-10-2007
(DO-Recife DE 8-11-2007)

DIVERSÃO PÚBLICA
Instalação de Bebedouros – Município do Recife

Danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares do Recife devem disponibilizar água potável para clientes
Os estabelecimentos que sirvam bebida alcoólica ou tenham capacidade igual a superior a 500 pessoas deverão disponibilizar bebedouros de água sinalizados e de fácil acesso para consumo gratuito.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam as danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares que sirva bebidas alcoólicas ou com capacidade de público maior que 500 (quinhentos) pessoas, obrigados a instalar, em suas dependências, em local sinalizado e de fácil acesso, bebedouros de água potável para consumo gratuito dos freqüentadores.
Parágrafo único – O número de bebedouros a ser instalado será proporcional à lotação do estabelecimento, conforme regulamentação a ser feita pelo Poder Executivo.
Art. 2º – A emissão de novas licenças de funcionamento, bem como a renovação das licenças já emitidas para os estabelecimentos de que trata o artigo 1º, ficarão sujeitas ao atendimento das disposições desta Lei.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Josenildo Sinesio – Presidente da Câmara de Vereadores)

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