Pernambuco
LEI 17.376, DE 10-10-2007
(DO-Recife DE 8-11-2007)
ALÍQUOTA
Redução Município do Recife
Recife estabelece critérios para a redução da alíquota do ISSQN nos serviços
de agenciamento
Contribuintes que, além dos serviços beneficiados, prestem os serviços
previstos no item 15 e seus subitens do artigo 102 da Lei 15.563,
de 27-12-91
(Separata/92) não farão uso dos benefícios fiscais concedidos.
Este Ato
altera a Lei 17.237, de 5-7-2006 (Informativo 28/2006).
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM
SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 17.237,
de 5 de julho de 2006, com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades
relacionadas neste artigo e não exercidas por contribuintes que também
prestem serviços previstos no item 15 da lista de serviço prevista no artigo
102 da Lei nº 15.563/91."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(João Paulo
Lima e Silva Prefeito do Recife)
REMISSÃO:
LEI 17.237, DE 5-7-2006
...................................................................................................................
Art. 1º Esta Lei institui o programa de incremento da receita tributária
mediante a concessão de benefícios fiscais às empresas estabelecidas no
Município do Recife, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISSQN), e que exerçam atividades de:
I agenciamento, corretagem e intermediação de seguros, planos de saúde
e planos de previdência privada, parte dos serviços que constam no subitem
10.01 da lista de serviços do artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação
dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro de 2003;
II agenciamento, corretagem e intermediação de valores mobiliários, parte
dos serviços que constam no subitem 10.02 da lista de serviços do artigo
102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de dezembro
de 2003;
III agenciamento, corretagem e intermediação de bens móveis ou imóveis,
parte dos serviços que constam no subitem 10.05 da lista de serviços do
artigo 102 da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei 16.933, de 30 de
dezembro de 2003.
...................................................................................................................
ESCLARECIMENTO:
A seguir relacionamos o item 15 e seus subitens, da lista de serviços:
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União
ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados
e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior,
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos (CCF) ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário
ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet
e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas;
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato
e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou
processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer
fins.
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento
e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático
ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos
em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto,
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro
de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento.
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa
de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição
de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo
de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
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