PORTARIA 170 SET, DE 28-12-2015
(DO-RN DE 29-12-2015)
IPVA - Recolhimento
Fixados prazos para recolhimento do IPVA
O imposto relativo ao exercício de 2016 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o §1° do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no §1° do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2016, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).
Art. 3° As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2016, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4° O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no §5° do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO II DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
 
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
 
 
       |     PLACA COM FINAL     |        COTA ÚNICA IPVA (5% DE DESCONTO)     |        1a PARCELA IPVA     |        2a PARCELA IPVA     |        3a PARCELA IPVA     |   
     |     1     |        16/03     |        16/03     |        13/04     |        16/05     |   
     |     2     |        17/03     |        17/03     |        14/04     |        17/05     |   
     |     3     |        11/04     |        11/04     |        11/05     |        16/06     |   
     |     4     |        12/04     |        12/04     |        12/05     |        17/06     |   
     |     5     |        05/05     |        05/05     |        13/06     |        12/07     |   
     |     6     |        06/05     |        06/05     |        14/06     |        13/07     |   
     |     7     |        08/06     |        08/06     |        07/07     |        08/08     |   
     |     8     |        09/06     |        09/06     |        08/07     |        09/08     |   
     |     9     |        06/07     |        06/07     |        12/08     |        12/09     |   
     |     0     |        11/08     |        11/08     |        13/09     |        11/10     |   
 
    
 
ANEXO III DA PORTARIA Nº 170/2015-GS/SET, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2016VEÍCULOS AUTOMOTORES AQUÁTICOS E AÉREOS USADOS       |     COTA ÚNICA IPVA 5% DESCONTO     |        1a PARCELA IPVA     |        2a PARCELA IPVA     |        3a PARCELA IPVA     |   
     |     16/03     |        16/03     |        13/04     |        16/05     |