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Santa Catarina

Hospitais e clínicas estão obrigados a fixar cartaz mencionando a proibição de exigência de depósito para internação

Lei 14183/2007

17/11/2007 02:48:30

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LEI 14.183, DE 1-11-2007
(DO-SC DE 13-11-2007)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz

Hospitais e clínicas estão obrigados a fixar cartaz mencionando a proibição de exigência de depósito para internação
A proibição da exigência de depósito para internação hospitalar de emergência em hospitais da rede pública e privada no Estado de Santa Catarina foi estabelecida pela Lei 17.571, de 4-4-2003 (Informativo 15/2003). Este Ato altera a citada Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 12.571, de 4 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Ficam os hospitais da rede pública e privada, obrigados a fixarem em local visível placa ou cartaz com dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), contendo o seguinte texto: Proibida a exigência de depósito de qualquer natureza como condição para internamento de pacientes, conforme Lei Estadual.”(NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo Pavan – Governador do Estado, em Exercício)

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