Santa Catarina
LEI 14.183, DE 1-11-2007
(DO-SC DE 13-11-2007)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz
Hospitais e clínicas estão obrigados a fixar cartaz mencionando
a proibição
de exigência de depósito para internação
A proibição da exigência de depósito para internação hospitalar de emergência
em
hospitais da rede pública e privada no Estado de Santa Catarina foi
estabelecida
pela Lei 17.571, de 4-4-2003 (Informativo 15/2003). Este Ato
altera a citada Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, faço saber a todos
os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 12.571, de 4 de abril de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam os hospitais da rede pública e privada, obrigados a fixarem
em local visível placa ou cartaz com dimensões mínimas de 30 cm (trinta
centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), contendo o seguinte texto:
Proibida a exigência de depósito de qualquer natureza como condição para
internamento de pacientes, conforme Lei Estadual.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Leonel Arcângelo
Pavan Governador do Estado, em Exercício)
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