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Pernambuco

Reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com Caçamba, Carroceria, Dolly, Reboque, Semi-Reboque e Tanque

Lei 13335/2007

17/11/2007 02:48:31

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LEI 13.335, DE 9-11-2007
(DO-PE DE 10-11-2007)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com Caçamba, Carroceria, Dolly, Reboque, Semi-Reboque e Tanque
A redução é concedida de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% do valor da operação, com efeitos desde 1-8-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A partir de 1º de agosto de 2007, na saída interna e interestadual dos produtos a seguir indicados, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) fica reduzida de tal forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor da operação:
Art. 2º – O benefício previsto nesta Lei poderá, a qualquer tempo, ser reduzido, suspenso ou cancelado por meio de decreto específico, não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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