Pernambuco
LEI 17.375, DE 8-11-2007
(DO-Recife DE 10-11-2007)
ISENÇÃO
Serviço de Assistência e Internação Domiciliar Município do Recife
Recife concede isenção parcial de 60% do ISS para os
serviços de assistência
e internação domiciliar
O benefício será concedido ao contribuinte que requerer junto à Secretaria
de Finanças,
na forma que regulamentar, desde que atendidos os requisitos,
que especifica.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a isenção parcial de 60% (sessenta por cento)
do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza para os serviços de assistência
e internação domiciliar previstos no item 4.21 do artigo 102 da Lei nº
15.563, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2º Para gozar do incentivo previsto nesta Lei, os contribuintes
deverão requerer junto à Secretaria de Finanças, na forma prevista em regulamento,
e comprovar que atendem cumulativamente aos seguintes requisitos:
I Possuir todos os veículos destinados à realização dos serviços, previstos
no artigo 1º desta Lei, devidamente licenciados no Município do Recife
e adimplentes com seus tributos;
II Estar o requerente adimplente com os tributos municipais.
§ 1º Considera-se adimplente com os tributos municipais o contribuinte
que estiver em curso de parcelamento, desde que não haja parcelas em atraso.
§ 2º Se após o deferimento do pedido o contribuinte deixar de preencher
os requisitos necessários, o benefício será suspenso automaticamente.
§ 3º Em caso de fraude por parte do beneficiário, inclusive a apresentação
de declarações falsas, o ato de concessão será cancelado de imediato, sem
prejuízo das penalidades legais e, se for o caso, da cobrança da diferença
entre o valor devido e o pago a menor em face da aplicação indevida da
alíquota reduzida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo
Lima e Silva Prefeito do Recife)
ESCLARECIMENTO:
O item 4.21 da Lista de Serviços contempla os seguintes serviços:
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
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