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Rio de Janeiro

Proibido o uso de equipamentos sonoros perto de hospitais, clínicas e casas de saúde

Lei 5115/2007

17/11/2007 02:48:34

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LEI 5.115, DE 1-11-2007
(DO-RJ DE 5-11-2007)

MEIO AMBIENTE
Poluição Sonora

Proibido o uso de equipamentos sonoros perto de hospitais, clínicas e casas de saúde
A proibição abrange os carros de som, megafones, trios elétricos e todo e qualquer equipamento que ultrapasse os níveis de decibéis permitidos pela legislação e prejudique o repouso dos pacientes e atrapalhe a rotina dos funcionários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o uso de aparelhos sonoros, em atos ou atividades de qualquer espécie, que excedam os níveis de decibéis permitidos pela legislação em vigor, num raio de 200 (duzentos) metros de hospitais, clínicas ou casas de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, considera-se aparelho sonoro, equipamentos, tais como: carro de som, megafones, trio elétrico, enfim, todo e qualquer tipo de equipamento que produza som estridente, inclusive apito, e que concorra para alterar a rotina do hospital, bem como tirar a paz e o sossego dos pacientes internados ou, ainda, que atrapalhe a rotina de trabalho do corpo de funcionários das unidades hospitalares.
Art. 2º – O descumprimento às determinações desta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 1.500 (um mil e quinhentas) UFIR, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza – Governador em exercício)

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