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Rio de Janeiro

Estado vai suspender a execução fiscal de débitos de pequeno valor

Lei 5117/2007

17/11/2007 02:48:35

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LEI 5.117, DE 7-11-2007
(DO-RJ DE 8-11-2007)

DÉBITO FISCAL
Prescrição Judicial

Estado vai suspender a execução fiscal de débitos de pequeno valor
O Poder Executivo está autorizado a solicitar a aplicação da prescrição judicial nas execuções fiscais, em curso, dos débitos ajuizados até 1997, cujos valores não justifiquem a continuação do processo, assim como para os débitos em que o executado não tenha sido encontrado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar a aplicação da prescrição judicial, nas execuções fiscais em curso perante o Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que satisfaçam alguma das seguintes condições:
I – Tenham sido ajuizadas até 1997, inclusive, e seu valor histórico não justifique, por critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, o processamento judicial ou administrativo;
II – o executado não tenha sido encontrado até o momento, inexistindo arresto ou penhora de bens.
Art. 2º – A relação de execuções fiscais atingida por estas medidas deverá ser comunicada ao E. Tribunal de Contas e à Assembléia Legislativa, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei, no que couber.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral  – Governador)

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