x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estacionamentos devem informar o período mínimo para gratuidade

Lei 5120/2007

17/11/2007 02:48:38

Untitled Document

LEI 5.120, DE 7-11-2007
(DO-RJ DE 8-11-2007)

ESTACIONAMENTO
Período de Tolerância

Estacionamentos devem informar o período mínimo para gratuidade
Os estacionamentos pagos, inclusive os de shopping centers e supermercados, devem informar no bilhete de cobrança o período de tolerância para dispensa do pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estacionamentos pagos, inclusive de shopping centers e supermercados, ficam obrigados a especificar por meio impresso, nas boletas dos seus estacionamentos, o período de tolerância (gratuidade) a que faz jus o usuário destes locais.
Parágrafo único – A boleta de pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá especificar, em minutos, o período limite de gratuidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade