Rio de Janeiro
LEI 5.120, DE 7-11-2007
(DO-RJ DE 8-11-2007)
ESTACIONAMENTO
Período de Tolerância
Estacionamentos devem informar o período mínimo para gratuidade
Os estacionamentos pagos, inclusive os de shopping centers e
supermercados,
devem informar no bilhete de cobrança o
período de tolerância para dispensa
do pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estacionamentos pagos, inclusive de shopping centers e supermercados,
ficam obrigados a especificar por meio impresso, nas boletas dos seus estacionamentos,
o período de tolerância (gratuidade) a que faz jus o usuário destes locais.
Parágrafo único A boleta de pagamento a que se refere o caput deste artigo
deverá especificar, em minutos, o período limite de gratuidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral
Governador)
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