Rio de Janeiro
LEI 5.131, DE 14-11-2007
(DO-RJ DE 21-11-2007)
LÂMPADA FLUORESCENTE
Recolhimento das Usadas
Comerciantes de lâmpadas fluorescentes deverão
manter recipientes para
recolhimento das usadas
Esta obrigatoriedade também se aplica aos fabricantes,
importadores e distribuidores,
que deverão providenciar a
instalação de recipientes para coleta no prazo
de 90 dias.
Aos infratores será aplicada multa diária de R$ 174,95,
que
poderá ser dobrada em caso de reincidência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores
e comerciantes de lâmpadas fluorescentes situados no Estado do Rio de Janeiro,
obrigados a colocar a disposição dos consumidores, recipientes para a sua
coleta, quando descartadas ou inutilizadas.
Parágrafo único Os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais
visíveis e, de modo explícito, deverão conter dizeres que venham alertar
e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade
do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio
ambiente quando não tratados com a devida correção.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator
multa diária de 100 (cem) UFIR-RJ, e, em caso de reincidência, a mesma
será dobrada.
Art. 3º Os estabelecimentos terão prazo de 90 (noventa) dias para se
adequarem à presente norma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Sérgio Cabral Governador)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade