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Goiás

Goiânia obriga a instalação de equipamento com sistema de alarme detector de vazamento de GLP

Lei 8568/2007

02/12/2007 19:38:04

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LEI 8.568, DE 8-11-2007
(DO-Goiânia DE 14-11-2007)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Uso de Sensor de Gás

Goiânia obriga a instalação de equipamento com sistema de alarme detector de vazamento de GLP
Centros comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais, hotéis, centrais de distribuição de gás encanado, lavanderias a gás e demais estabelecimentos comerciais ou industriais que façam uso de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, ou similares devem instalar e manter em funcionamento equipamento com sistema de alarme detector de vazamento de gás.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados a manter em funcionamento equipamentos com sistema de alarme detector de vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo e similares nos estabelecimentos a seguir:
I – centros comerciais;
II – restaurantes;
III – bares;
IV – lanchonetes;
V – cozinhas industriais;
VI – hotéis;
VII – centrais de distribuição de gás encanado;
VIII – lavanderias a gás;
IX – demais estabelecimentos comerciais ou industriais que façam uso de Gás Liquefeito de Petróleo ou similares.
Art. 2º – A fiscalização do disposto no artigo anterior será feita pelo órgão de competência indicado pelo Poder Executivo no ato que regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Jairo da Cunha Bastos – Secretário do Governo Municipal)

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