Goiás
LEI 8.568, DE 8-11-2007
(DO-Goiânia DE 14-11-2007)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
Uso de Sensor de Gás
Goiânia obriga a instalação de equipamento com sistema de alarme detector
de vazamento de GLP
Centros comerciais, restaurantes, bares, lanchonetes, cozinhas industriais,
hotéis, centrais de distribuição de gás encanado, lavanderias a gás e demais
estabelecimentos comerciais ou industriais que façam uso de GLP Gás Liquefeito
de Petróleo, ou similares devem instalar e manter em funcionamento equipamento
com sistema de alarme detector de vazamento de gás.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados a manter em funcionamento equipamentos com sistema
de alarme detector de vazamento de Gás Liquefeito de Petróleo e similares
nos estabelecimentos a seguir:
I centros comerciais;
II restaurantes;
III bares;
IV lanchonetes;
V cozinhas industriais;
VI hotéis;
VII centrais de distribuição de gás encanado;
VIII lavanderias a gás;
IX demais estabelecimentos comerciais ou industriais que façam uso de
Gás Liquefeito de Petróleo ou similares.
Art. 2º A fiscalização do disposto no artigo anterior será feita pelo
órgão de competência indicado pelo Poder Executivo no ato que regulamentará
a presente Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Íris Rezende Prefeito
de Goiânia; Jairo da Cunha Bastos Secretário do Governo Municipal)
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