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Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Distribuidores e fornecedores de gás devem instalar válvula protetora de escapamento

Lei 4710/2007

02/12/2007 19:38:08

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LEI 4.710, DE 23-11-2007
(DCM-RJ DE 26-11-2007)

COMÉRCIO DE GÁS
Válvula Protetora de Escapamento – Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro: Distribuidores e fornecedores de gás devem instalar válvula protetora de escapamento
A válvula deve ser instalada para evitar o escapamento no momento em que o click é conectado e desconectado do botijão. O descumprimento desta regra poderá acarretar a perda do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.710, de 23 de novembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 833, de 2006, de autoria dos Senhores Vereadores Jerominho, Nadinho de Rio das Pedras e Dr. Jairinho.
Art. 1º –  Fica obrigada a instalação de válvula protetora de escapamento de gás por parte das distribuidoras e fornecedores de gás.
Parágrafo único – A válvula protetora tem por finalidade evitar o escapamento de gás no ato em que o click é conectado e desconectado do botijão.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei não poderão ser acrescidas ao preço final ao consumidor.
Art. 3º – Em caso de descumprimento desta Lei a distribuidora ou fornecedora perderá o seu Alvará de funcionamento por parte do órgão público competente, sem direito a processo administrativo de reconsideração.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Aloísio Freitas – Presidente)

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