Pernambuco
LEI
17.388, DE 4-12-2007
(DO-Recife DE 6-12-2007)
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município do Recife
Município do Recife estabelece normas para projetos culturais nas
áreas de cinema e vídeo beneficiados pelo SIC
Para
receberem os recursos provenientes do SIC Sistema de Incentivo à
Cultura, as áreas culturais de cinema e vídeo deverão ter no
mínimo uma cópia legendada, para atender aos deficientes auditivos
e pelo menos três exemplares em Braile, para atender aos deficientes visuais.
Este Ato altera a Lei 16.215, de 12-7-96 (Informativo 29/96).
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta um parágrafo ao artigo
4º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 4º ...................................................................................................................
Parágrafo único As áreas culturais de cinema e vídeo
do inciso III e do inciso IV de que trata o caput deste artigo que recebam
recursos do SIC, terão que ter no mínimo uma cópia com legenda,
para atender os deficientes auditivos, bem como as obras literárias terão
que contar com pelo menos três exemplares em Braille para serem distribuídos
em Bibliotecas Municipais, atendendo os deficientes visuais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife)
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