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Minas Gerais

Belo Horizonte: Bancas de jornais podem vender água mineral, sorvete e picolé

Lei 9459/2007

17/12/2007 03:44:41

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LEI 9.459, DE 6-12-2007
(DO-BH DE 7-12-2007)

BANCA DE JORNAL
Atividades Permitidas – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte: Bancas de jornais podem vender água mineral, sorvete e picolé
O artigo 135 da Lei 8.616, de 14-7-2003 (Informativo 34/2003), que aprovou o Código de Posturas Municipais, relaciona os produtos que podem ser comercializados nas bancas de jornais de Belo Horizonte.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 135 da Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
“XXX – água mineral em embalagem descartável, sorvete e picolé embalados. (NR)”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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