Minas Gerais
LEI
9.459, DE 6-12-2007
(DO-BH DE 7-12-2007)
BANCA DE JORNAL
Atividades Permitidas Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte: Bancas de jornais podem vender água mineral, sorvete
e picolé
O artigo
135 da Lei 8.616, de 14-7-2003 (Informativo 34/2003), que aprovou o Código
de Posturas Municipais, relaciona os produtos que podem ser comercializados
nas bancas de jornais de Belo Horizonte.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 135 da Lei nº 8.616, de 14
de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
XXX água mineral em embalagem descartável, sorvete e
picolé embalados. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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