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Rio de Janeiro

SHOPPING CENTER

Lei 5151/2007

17/12/2007 03:44:41

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LEI 5.151, DE 10-12-2007
(DO-RJ DE 11-12-2007)

SHOPPING CENTER
Posto do PROCON

Shopping Centers estão obrigados a disponibilizar espaço para implantação de posto do PROCON
O espaço será cedido gratuitamente e o atendimento poderá ser realizado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa, desde que delegado pelo PROCON – Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor, através de convênio. O Poder Executivo disciplinará as normas para funcionamento dos postos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Ficam os shopping centers, localizados no Estado do Rio de Janeiro obrigados a disponibilizar, gratuitamente, espaço para a implantação de um posto do Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON).
Art. 2º – O PROCON, através de convênio, poderá delegar o atendimento nos espaços de que trata esta Lei à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, a contar da data de sua publicação, disciplinando o tamanho do espaço destinado aos postos do PROCON, de acordo com o tamanho do shopping center.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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