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Rio de Janeiro

Niterói determina as regras para cassação do alvará de funcionamento de postos de gasolina

Lei 2500/2007

17/12/2007 03:44:41

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LEI 2.500, DE 6-12-2007
(O Fluminense DE 7-12-2007)

ALVARÁ
Posto de Combustível – Município de Niterói

Niterói determina as regras para cassação do alvará de funcionamento de postos de gasolina
Estabelecimentos que forem flagrados, adquirindo, estocando ou revendendo combustíveis e seus derivados adulterados, terão suas bombas interditadas, serão multados e o alvará de funcionamento cassado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O estabelecimento comercial (Posto de Gasolina ou não) que for flagrado, por teste da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), IPEM-RJ ou INMETRO, adquirindo, estocando ou revendendo combustíveis e seus derivados em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, ou seja, adulterados, terá suas dependências e bombas interditadas, sem prejuízo da aplicação de multa, e, através de processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, terá seu Alvará de funcionamento cassado.
Parágrafo único – O Estabelecimento interditado ficará fechado aguardando a tramitação do procedimento administrativo e/ou policial que será instaurado até a sua decisão final.
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – O Poder Executivo Municipal divulgará através do Diário Oficial do Município de Niterói, da sua página na internet e na imprensa a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar o respectivo alvará, razão social, nome fantasia, bandeira e o endereço de funcionamento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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