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Rio de Janeiro

Niterói: Hospitais e clínicas podem quitar débitos de ISS prestando serviços aos usuários do SUS

Lei 2507/2007

20/12/2007 22:15:59

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LEI 2.507, DE 17-12-2007
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 18-12-2007)

DÉBITO FISCAL
Transação – Município de Niterói

Niterói: Hospitais e clínicas podem quitar débitos de ISS prestando serviços aos usuários do SUS
Esta possibilidade se aplica aos débitos inscritos ou não em dívida ativa e depende de celebração de termo de transação entre o contribuinte e a Prefeitura de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É facultado ao Poder Executivo a celebração de transações em processos judiciais ou administrativos com pessoas jurídicas contribuintes do ISS da área de Saúde, inscritos ou não em Dívida Ativa, pelo adimplemento de suas obrigações tributárias através da disponibilização de serviços em favor dos munícipes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º – Para efetivação das transações, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde deverão elaborar em conjunto os termos e condições operacionais do ajuste a ser firmado entre os contribuintes e o Município de Niterói, apresentando valores, prazos e formas de prestações dos serviços, inclusive as garantias assecuratórias da execução do crédito tributário, submetendo-o ao exame da Secretaria Municipal de Fazenda e a posterior aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – O não cumprimento por parte do contribuinte do ajuste que vier a ser celebrado com o Município importará o prosseguimento da Execução Fiscal com todos os ônus decorrentes do inadimplemento da obrigação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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