Rio de Janeiro
LEI
2.507, DE 17-12-2007
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 18-12-2007)
DÉBITO FISCAL
Transação Município de Niterói
Niterói: Hospitais e clínicas podem quitar débitos de ISS
prestando serviços aos usuários do SUS
Esta possibilidade
se aplica aos débitos inscritos ou não em dívida ativa e depende
de celebração de termo de transação entre o contribuinte
e a Prefeitura de Niterói.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º É facultado ao Poder Executivo a celebração
de transações em processos judiciais ou administrativos com pessoas
jurídicas contribuintes do ISS da área de Saúde, inscritos ou
não em Dívida Ativa, pelo adimplemento de suas obrigações
tributárias através da disponibilização de serviços
em favor dos munícipes usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 2º Para efetivação das transações,
a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde
deverão elaborar em conjunto os termos e condições operacionais
do ajuste a ser firmado entre os contribuintes e o Município de Niterói,
apresentando valores, prazos e formas de prestações dos serviços,
inclusive as garantias assecuratórias da execução do crédito
tributário, submetendo-o ao exame da Secretaria Municipal de Fazenda e
a posterior aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único O não cumprimento por parte do contribuinte
do ajuste que vier a ser celebrado com o Município importará o prosseguimento
da Execução Fiscal com todos os ônus decorrentes do inadimplemento
da obrigação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Godofredo Pinto Prefeito)
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