Espírito Santo
LEI
8.781, DE 19-12-2007
(DO-ES DE 20-12-2007)
HOSPITAL BANCO
Estacionamento
Bancos, hospitais e clínicas podem voltar a cobrar taxa de estacionamento
Possibilidade
decorre da revogação da Lei 8.379, de 29-8-2006 (Informativo 35/2006),
que determinava a isenção do pagamento da taxa pelos clientes e pacientes
comprovados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.379, de 29-8-2006,
que dispõe sobre a isenção da taxa de estacionamento cobrado
por instituições financeiras, hospitais ou estabelecimentos similares
que possuam estacionamento cobrado e que estejam instalados no Estado do Espírito
Santo e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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