Goiás
LEI
8.587, DE 3-12-2007
(DO-Goiânia DE 7-12-2007)
FEIRA E EXPOSIÇÃO
Regra para Realização
Goiânia estabelece condições para realização
de eventos expositivos
Somente
será concedido incentivo para realização de exposições,
feiras, mostras e eventos similares, se for garantido, contratualmente, a acessibilidade
a portadores de deficiência.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos expositivos de qualquer natureza,
realizados no território municipal, deverão observar as condições
instituídas por esta Lei, sem prejuízo de legislação pertinentes
em vigor.
Art. 2º O Município somente poderá conceder
incentivos e/ou apoio de aportes diretos para realização de exposições,
feiras, mostras e eventos afins quando, contratualmente, seja garantida a acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º Os eventos expositivos promovidos diretamente
pelo Município, bem como os promovidos por terceiros em instalações
pertencentes ao Município, deverão prever, desde a fase de projeto,
o acesso de pessoas portadoras de deficiência, sua livre circulação,
a ampla possibilidade de visitação dos stands e a adequação,
no que for cabível, aos variados tipos de deficiência.
Art. 4º As adaptações que se fizerem
necessárias para o atendimento aos ditames desta Lei observarão o
estabelecimento pelas normas técnicas da ABNT.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta)
dias da data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário. (Íris Rezende Prefeito de Goiânia; Jairo da
Cunha Bastos Secretário do Governo Municipal)
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