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Goiás

Goiânia estabelece condições para realização de eventos expositivos

Lei 8587/2007

29/12/2007 21:23:17

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LEI 8.587, DE 3-12-2007
(DO-Goiânia DE 7-12-2007)

FEIRA E EXPOSIÇÃO
Regra para Realização

Goiânia estabelece condições para realização de eventos expositivos
Somente será concedido incentivo para realização de exposições, feiras, mostras e eventos similares, se for garantido, contratualmente, a acessibilidade a portadores de deficiência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os eventos expositivos de qualquer natureza, realizados no território municipal, deverão observar as condições instituídas por esta Lei, sem prejuízo de legislação pertinentes em vigor.
Art. 2º – O Município somente poderá conceder incentivos e/ou apoio de aportes diretos para realização de exposições, feiras, mostras e eventos afins quando, contratualmente, seja garantida a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência.
Art. 3º – Os eventos expositivos promovidos diretamente pelo Município, bem como os promovidos por terceiros em instalações pertencentes ao Município, deverão prever, desde a fase de projeto, o acesso de pessoas portadoras de deficiência, sua livre circulação, a ampla possibilidade de visitação dos stands e a adequação, no que for cabível, aos variados tipos de deficiência.
Art. 4º – As adaptações que se fizerem necessárias para o atendimento aos ditames desta Lei observarão o estabelecimento pelas normas técnicas da ABNT.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Íris Rezende – Prefeito de Goiânia; Jairo da Cunha Bastos – Secretário do Governo Municipal)

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