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Espírito Santo

Taxas Estaduais: Estado altera relação das taxas cobradas pelo exercício do Poder de Polícia

Lei 8787/2007

29/12/2007 21:23:19

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LEI 8.787, DE 21-12-2007
(DO-ES DE 26-12-2007)

TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Normas

Taxas Estaduais: Estado altera relação das taxas cobradas pelo exercício do Poder de Polícia
Alteração na Lei 7.001, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001), exclui o item correspondente ao fato gerador “ATESTADOS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica excluída da Tabela I, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 7.001, de 27-12-2001, a classificação 23.1 correspondente ao Fato Gerador “ATESTADOS”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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