Espírito Santo
LEI
8.787, DE 21-12-2007
(DO-ES DE 26-12-2007)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Normas
Taxas Estaduais: Estado altera relação das taxas cobradas pelo
exercício do Poder de Polícia
Alteração
na Lei 7.001, de 27-12-2001 (Informativo 55/2001), exclui o item correspondente
ao fato gerador ATESTADOS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluída da Tabela I, a que se
refere o artigo 1º da Lei nº 7.001, de 27-12-2001, a classificação
23.1 correspondente ao Fato Gerador ATESTADOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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