Santa Catarina
INFORMAÇÃO
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO NEGATIVA
Prazo de Validade
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA promulgou no DO-SC,
de 22-12-2005, os dispositivos a seguir especificados, anteriormente vetados
pelo Poder Executivo, da Lei 13.568, de 23-11-2005 (Informativo 48/2005), que
modificou as normas quanto ao pedido de parcelamento, bem como reduziu o prazo
de validade da Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
“Art. 2º – .......................................................................................................................................
Art. 158 – .....................................................................................................................................
§ 1º – A critério da autoridade prevista em regulamento,
o prazo de validade poderá ser reduzido para até trinta dias,
caso o contribuinte requerente seja reincidente no cometimento de infrações
à legislação tributária, considerando-se como tal
a prática de ato contrário às suas disposições
nos dois anos anteriores ao pedido de certidão.
§ 2º – Para o contribuinte que recolher o imposto devido durante
vinte e quatro meses consecutivos o prazo de validade da Certidão Negativa
de Débito será de cento e oitenta dias.” (NR) (Deputado
Julio Garcia – Presidente)
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