São Paulo
LEI
12.182, DE 29-12-2005
(DO-SP DE 30-12-2005)
ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção
Prorroga, até 31-12-2006, o disposto na Lei 11.601, de 19-12-2003 (Informativo 52/2003), que elevou a alíquota do ICMS para 18%, com efeitos a partir de 1-1-2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o disposto
na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota
de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual,
passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário
Oficial do Estado, a aplicação dos recursos provenientes da elevação
da alíquota de que trata o artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Geraldo Alckmin;
Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda; Fábio Augusto
Martins Lepique Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente
da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade