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São Paulo

Lei 12182/2006

12/01/2006 11:30:32

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LEI 12.182, DE 29-12-2005
(DO-SP DE 30-12-2005)

ICMS
ALÍQUOTA
Manutenção

Prorroga, até 31-12-2006, o disposto na Lei 11.601, de 19-12-2003 (Informativo 52/2003), que elevou a alíquota do ICMS para 18%, com efeitos a partir de 1-1-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o disposto na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º – O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado, a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia – Secretário da Fazenda; Fábio Augusto Martins Lepique – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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