Santa Catarina
LEI
13.662, DE 28-12-2005
(DO-SC DE 28-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA
Alteração
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
Recolhimento
Modifica as normas relativas às Taxas de Serviços Estaduais, especialmente
quanto ao recolhimento mensal das Taxas de Segurança Contra Incêndio
e de Segurança Ostensiva contra Delitos.
Alteração e acréscimo de dispositivos da Lei 7.541, de 30-12-88
(Informativo 56/88).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº
7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º
Parágrafo único Os serviços e atividades sujeitos à
Taxa de Serviços Gerais são os especificados nas Tabelas I a V-A,
anexas a esta Lei. (NR)
Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 7.541, de 1988, fica acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 7º
Parágrafo único Os valores arrecadados relativos às taxas
previstas na Tabela V-A serão repassados ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura
(DEINFRA). (NR)
Art. 3º A Lei nº 7.541, de 1988, fica acrescida da Tabela V-A
constante do Anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado; João Batista Matos;
Max Roberto Bornholdt; Mauro Mariani)
ANEXO ÚNICO
TABELA V-A
ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
Item |
Descrição |
R$ |
1 |
Estadia de veículos nos pátios dos Postos da Polícia Rodoviária Estadual por dia ou fração |
5,00 |
2 |
Copia de Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) duas cópias |
29,00 |
3 |
Segunda via de Boletim de Acidente de Trânsito (BOAT) por cópia |
9,00 |
4 |
Fornecimento de Autorização Especial de Trânsito para veículos de carga (AET) por autorização |
|
4.1 |
Comprimento < 25,00 m |
33,00 |
4.2 |
Comprimento > 25,00 m |
48,00 |
4.3 |
PBT > 80 t |
78,00 |
4.4 |
Fornecimento de segunda via, alteração e prorrogação |
18,00 |
5 |
Escolta de veículos especiais de carga em rodovias estaduais por quilômetro ou fração |
5,00 |
6 |
Certidões e atestados diversos por cópia |
5,00 |
7 |
Fotocópias de processos administrativos em geral por cópia |
0,10 |
8 |
Fotocópias autenticadas de processos administrativos em geral por cópia |
1,00 |
9 |
Guinchada de veículos retidos e/ou removidos a qualquer título para os pátios do DEINFRA/PRE por quilômetro |
5,00 |
10 |
Taxa de Utilização da Via (TUV) = FATOR 1 * (PBT 45 t) |
FAIXA DE TARIFA |
Distância de Transporte (DT) |
FATOR 1 |
2 |
20 a 39 |
26,66 |
3 |
40 a 59 |
29,09 |
4 |
60 a 79 |
31,51 |
5 |
80 a 99 |
33,94 |
6 |
100 a 139 |
36,36 |
7 |
140 a 179 |
38,78 |
8 |
180 a 219 |
41,21 |
9 |
220 a 259 |
43,63 |
10 |
260 a 319 |
46,06 |
11 |
320 a 379 |
48,48 |
12 |
380 a 439 |
50,90 |
13 |
440 a 499 |
53,33 |
14 |
500 a 559 |
55,75 |
15 |
560 a 639 |
58,18 |
16 |
640 a 719 |
60,60 |
17 |
720 a 799 |
63,02 |
18 |
800 a 879 |
65,45 |
19 |
880 a 959 |
67,87 |
20 |
960 a 1.039 |
70,30 |
21 |
1.040 a 1.119 |
72,72 |
22 |
1.120 a 1.199 |
75,14 |
23 |
1.200 a 1.279 |
77,57 |
24 |
1.280 a 1.359 |
79,99 |
25 |
1.360 a 1.439 |
82,42 |
26 |
1.440 a 1.519 |
84,84 |
27 |
1.520 a 1.599 |
87,26 |
28 |
1.600 a 1.679 |
89,69 |
29 |
1.680 a 1.759 |
92,11 |
30 |
1.760 a 1.839 |
94,54 |
31 |
1.840 a 1.919 |
96,96 |
32 |
1.920 a 1.999 |
99,38 |
33 |
2.000 a 2.079 |
101,81 |
34 |
2.080 a 2.159 |
104,23 |
35 |
2.160 a 2.239 |
106,66 |
36 |
2.240 a 2.319 |
109,08 |
37 |
2.320 a 2.399 |
111,50 |
38 |
2.400 a 2.479 |
113,93 |
39 |
2.480 a 2.559 |
116,35 |
40 |
2.560 a 2.639 |
118,78 |
41 |
2.640 a 2.719 |
121,20 |
42 |
2.720 a 2.799 |
123,62 |
43 |
2.800 a 2.879 |
126,05 |
44 |
2.880 a 2.959 |
128,47 |
45 |
2.960 a 3.039 |
130,90 |
46 |
3.040 a 3.119 |
133,32 |
47 |
3.120 a 3.199 |
135,74 |
48 |
3.200 a 3.279 |
138,17 |
49 |
3.280 a 3.359 |
140,59 |
50 |
3.360 a 3.439 |
143,02 |
51 |
3.440 a 3.519 |
145,44 |
52 |
3.520 a 3.599 |
147,86 |
53 |
3.600 a 3.679 |
150,29 |
54 |
3.680 a 3.759 |
152,71 |
55 |
3.760 a 3.839 |
155,14 |
56 |
3.840 a 3.919 |
157,56 |
57 |
3.920 a 3.999 |
159,98 |
11 |
Análise de projetos para ocupação ou travessia de faixas de domínio |
|
11.1 |
Vistoria de campo para análise de projeto de acesso para estabelecimento comercial |
386,60 |
11.2 |
Vistoria de campo para emissão de atestado de viabilidade |
447,48 |
11.3 |
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal por dutos (adutoras, redes de distribuição de água, fibra ótica, gasodutos, oleodutos, polidutos, etc.) |
386,60 |
11.4 |
Vistoria de campo para análise de projeto de ocupação longitudinal de linhas aéreas |
224,01 |
11.5 |
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de linhas aéreas |
223,61 |
11.6 |
Vistoria de campo para análise de projeto de travessia de dutos |
447,16 |
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