Rio de Janeiro
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL
Veículos
Modifica o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, relativamente
aos novos valores das taxas de serviços estaduais incidentes sobre os serviços
ligados à regularização de veículos, aplicáveis a partir
de 30-3-2006.
Alteração do Decreto-Lei 5, de 15-3-75.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 4 do inciso III da tabela anexa ao artigo 107 do
Decreto-Lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, modificada
pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521,
de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES |
REAIS |
4. Veículos: |
|
a) Licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes |
67,87 |
b) Emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
67,87 |
c) Vistoria móvel ou em trânsito |
81,44 |
d) Emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
27,15 |
e) (VETADO) |
|
f) Cancelamento de prontuário |
67,87 |
g) Autenticação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
21,12 |
h) Registro de contratos com garantia real decorrente de cláusula de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor |
16,05 |
i) Averbação ou baixa de garantia real decorrente de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor |
75,41 |
j) Fornecimento de placas de identificação de veículos automotores com dispositivo de segurança |
38,52 |
l) Fornecimento de tarjetas de placas de identificação |
06,42 |
m) Emplacamento fora dos locais próprios |
67,87 |
n) Reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa de identificação envolvendo a relacração |
67,87 |
o) Baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição de nova placa |
67,87 |
p) inspeção de segurança veicular (artigo 104 do CTB) |
98,03 |
q) Laudo de vistoria técnica de veículo |
67,87 |
r) Vistoria e autorização para marcação ou remarcação de chassi, inclusive com emissão do documento |
135,74 |
s) Transferência de propriedade de veículos usados |
67,87 |
t) Licença anual para placa de experiência ou de fabricante |
663,62 |
u) Remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, no perímetro urbano |
150,82 |
v) Remoção de veículo por infração, acidente ou abandono, fora do perímetro urbano |
301,64 |
x) Depósito de veículo por infração, acidente ou abandono, por dia |
75,41 |
z) Pedido de informação sobre cadastro ou histórico de veículo |
30,16 |
aa) Inspeção técnica de veículo |
67,87 |
bb) Alteração de dados ou características, tais como de jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível, de município, de placa. etc. |
67,87 |
cc) Inspeção semestral de veículos de transporte escolar |
67,87 |
Art. 2º Para efeito do que dispõem as alíneas j
e l do item 4 do inciso III da tabela do artigo 107 do Decreto-Lei
Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis
Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro
de 2000, será observado o disposto no § 2º do artigo 6º
da Resolução nº 45, de 21 de maio de 1998 do CONTRAN.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 2006, sem prejuízo dos 90 (noventa) dias determinados pela Emenda Constitucional
nº 42, de 19 de dezembro de 2003, revogadas as disposições
em contrário. (Rosinha Garotinho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade