Rio de Janeiro
LEI
4.690, DE 29-12-2005
(DO-RJ DE 30-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Alíquota
Altera a Lei 2.877, de 22-12-97 (Informativo 52/97), reduzindo para 0,5% a alíquota do IPVA incidente sobre os veículos destinados à locação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VIII do artigo
10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, modificado pela Lei
nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999, passando a vigorar o atual inciso
VIII, como inciso IX:
VIII 0,5% (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente
à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade
de locação devidamente comprovada nos termos da legislação
aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento
mercantil ou propriedade fiduciária.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O Poder Executivo editará as normas necessárias
ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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