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Rio de Janeiro

Lei 4690/2006

12/01/2006 11:31:00

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LEI 4.690, DE 29-12-2005
(DO-RJ DE 30-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Alíquota

Altera a Lei 2.877, de 22-12-97 (Informativo 52/97), reduzindo para 0,5% a alíquota do IPVA incidente sobre os veículos destinados à locação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterada a redação do inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, modificado pela Lei nº 3.335, de 29 de dezembro de 1999, passando a vigorar o atual inciso VIII, como inciso IX:
“VIII – 0,5% (meio por cento) para veículos destinados exclusivamente à locação, de propriedade de pessoa jurídica com atividade de locação devidamente comprovada nos termos da legislação aplicável, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.”
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – O Poder Executivo editará as normas necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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